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Centro de Direito da Família

Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil - Anotado

Autor(es): 
Observatório Permanente da Adopção
Editora: 
Grupo Coimbra Editora - Wolters Kluwer
Edição: 
Grupo Coimbra Editora - Wolters Kluwer - Março - 2011
ISBN: 
978-972-32-1921-0
Páginas: 
112 págs.
Índice: 

Da nota de abertura
“O Observatório Permanente da Adopção propôs e desenhou a figura do Apadrinhamento Civil, beneficiando do financiamento do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Embora as soluções finais não respeitem inteiramente as propostas que foram feitas, pode dizer-se que o regime legal corresponde ao anteprojecto então apresentado. As notas que agora se publicam pretendem mostrar as razões que justificaram as normas vigentes; querem significar uma contribuição simples para a formação dos técnicos e para a aplicação da Lei. As Leis só mostram o que valem no momento da sua aplicação; e a aplicação está na mão dos técnicos, para quem este livrinho foi feito. O Apadrinhamento Civil não substituiu nada, nem desvalorizou nada do que existia. Oxalá possa acrescentar um caminho que diminua o sofrimento das crianças e jovens que precisam de mais cuidado.”

NOTA DE ABERTURA
LEI N.º 103/2009, DE 11 DE SETEMBRO
Artigo 1.º (Objecto)
Artigo 2.º (Definição)
Artigo 3.º (Âmbito)
Artigo 4.º (Capacidade para apadrinhar)
Artigo 5.º (Capacidade para ser apadrinhado)
Artigo 6.º (Proibição de vários apadrinhamentos civis)
Artigo 7.º (Exercício das responsabilidades parentais dos padrinhos)
Artigo 8.º (Direitos dos pais)
Artigo 9.º (Princípios orientadores das relações entre pais e padrinhos)
Artigo 10.º (Legitimidade para tomar a iniciativa)
Artigo 11.º (Designação dos padrinhos)
Artigo 12.º (Habilitação dos padrinhos)
Artigo 13.º (Constituição da relação de apadrinhamento civil)
Artigo 14.º (Consentimento para o apadrinhamento civil)
Artigo 15.º (Comunicação)
Artigo 16.º (Compromisso de apadrinhamento civil)
Artigo 17.º (Subscritores do compromisso)
Artigo 18.º (Competência)
Artigo 19.º (Processo)
Artigo 20.º (Apoio do apadrinhamento civil)
Artigo 21.º (Alimentos)
Artigo 22.º (Impedimento matrimonial e dispensa)
Artigo 23.º (Direitos)
Artigo 24.º (Duração)
Artigo 25.º (Revogação)
Artigo 26.º (Direitos dos padrinhos)
Artigo 27.º (Efeitos da revogação)
Artigo 28.º (Registo civil)
DECRETO-LEI REGULAMENTAR DA HABILITAÇÃO DOS PADRINHOS
DECRETO-LEI N.º 121/2010, DE 27 DE OUTUBRO
Artigo 1.º (Objecto)
Artigo 2.º (Candidatura)
Artigo 3.º (Factores de habilitação)
Artigo 4.º (Decisão sobre a habilitação)
Artigo 5.º (Casos especiais)
Artigo 6.º (Alargamento da relação de apadrinhamento civil)
Artigo 7.º (Competência)
Artigo 8.º (Acordos de cooperação)
Artigo 9.º (Informação e formação)
Artigo 10.º (Entrada em vigor)

 

Tipo de publicação: