O Centro de Direito da Família é o editor cientifico da Revista Lex Familiae e de uma série monográfica, em colaboração com a Coimbra Editora.
O Centro não comercializa directamente as suas publicações. Estas podem ser adquiridas no mercado.
REGRAS
“Lex Familiae – Revista Portuguesa de Direito da Família”
1.Estrutura dos artigos
Título
Nome do Autor
Título Profissional ou Académico
Instituição a que pertence
Resumo (português) (Com a extensão aproximada de 400 caracteres)
Palavras-chave (português)
Resumo (inglês)
Palavras-chave (inglês)
Texto do artigo
Notas:
Os artigos para publicação não devem preferencialmente exceder as 20 páginas (3000-4000 palavras).
A bibliografia é indicada em nota de rodapé (não há lista bibliográfica final).
Não há índice ou sumário do artigo (nem no início, nem no fim).
É obrigatório o envio em formato Word.
2. Forma
2.1. Texto
Texto em Times New Roman 12, espaçamento 1,5
2.2. Notas de rodapé
Notas de rodapé em Times New Roman 10, espaçamento simples
2.3. Numeração
Numeração (a gerir pelo Autor): números árabes; alíneas; subalíneas, todos grafados em bold;
EXEMPLO:
- Introdução
- (....)
- (...)
- (...)
aa)(...)
bb) (...)
NOTA:
Todas as páginas devem ser numeradas.
2.4 Abreviaturas
Os Autores deverão identificar as abreviaturas utilizadas no artigo, entre parênteses, na sua primeira utilização.
3.Ortografia
3.1. Grafia
Por regra, os artigos devem ser redigidos seguindo a grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990, mantendo a anterior grafia nas citações e títulos de obras redigidos de acordo com a grafia anterior a este. No caso de o autor optar pela grafia anterior, deverá incluir a seguinte referência no fim de cada artigo:
“Este artigo foi redigido seguindo a grafia anterior ao AO.”
3.2. Indicações para uniformização formal
a) Palavras em língua estrangeira, incluindo em latim, grafadas em itálico (sem aspas)
b) Transcrição de textos de outros autores feita entre aspas ("…"), sem itálico. Em caso de utilização de aspas no conteúdo do texto transcrito, opção por outro tipo de aspas para a transcrição ( «…»);
c) Citação de ordinais feita com “.º” (p. ex., 1.)
d) Abreviatura de “número” ("n.º") feita com “.º”.
e) Utilização da forma abreviada da palavra “artigo” (no singular ou no plural) da seguinte forma: "art." ou "arts.", salvo se for utilizada como sinónimo de preceito ou disposição (ou em citação, como é evidente), hipóteses em que o será por extenso: "artigo"; "artigos".
f) Referência a página pela mera indicação do número (sem utilização da palavra “página” ou de qualquer das suas abreviaturas).
g) Utilização da forma abreviada da palavra “seguinte” na referência a páginas citadas (no singular ou no plural) da seguinte forma: “s.” e "e ss.";
h) Alíneas grafadas em itálico: a).
4. Referência bibliográficas
4.1. Citações
Em texto, o nome de autores citados deverá aparecer em versaletes.
- As referências bibliográficas devem aparecer em nota de rodapé. A primeira referência a uma obra deverá ser completa.
Ex. de monografia:
OLIVEIRA, Guilherme de, Manual de Direito da Família, 2.ª ed., Coimbra, Almedina, 2021, 24.
Ex. de artigo:
RAMOS, Rui Manuel Moura, “Reconhecimento em Portugal de acto (escritura pública) declaratório de união estável de Direito brasileiro” em Lex Familiae – Revista Portuguesa de Direito da Família, Ano 18, n.º 35, 105 a 123.
- As subsequentes devem remeter para a nota em que se efetuou a primeira referência, acrescentando-se a página.
Ex.: Pereira Coelho (nota 2), 44.
- No caso de obra coletiva, com menos de três autores, devem separa-se os apelidos com barra (p. ex., Antunes Varela/Pires de Lima); no caso de mais de três autores, deve utilizar-se apenas o nome do primeiro, seguido da referência "et al.", em itálico. Ex: et al.
4.2. Jurisprudência
A citação de jurisprudência deve ser feita nos seguintes termos:
- Jurisprudência de tribunais superiores identificada de acordo com a referência do “ECLI · European Case Law Identifier”, disponível em https://jurisprudencia.csm.org.pt/ (ex.: STJ, ECLI:PT:STJ:2012:2213.09.0TMPRT.P1.S1.7C).
Na falta desta referência no sítio identificado, citar da seguinte forma: "STJ, 20-06-1995", ("in BMJ n.º 448, 1995, pp. 371 e ss. ou 371 a 377", se for o caso), com indicação do número do processo indicado (proc. n.º 2213/09.0TMPRT.P1.S1) e do sítio http://www.dgsi.pt (quando possível).
- Acórdãos do Tribunal Constitucional: indicação do número do acórdão tal como é referido no sítio do tribunal: “acórdão n.º 225/2018”.
- Acórdãos do Tribunal Justiça da União Europeia (TJUE) ou do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deve ser indicada a referência “ECLI · European Case Law Identifier” disponível nos sítios dos respetivos tribunais, acompanhada do nome em itálico, e, no caso do TEDH, o nome do requerente(s) em itálico; ex: “Wagner e J.M.W.L., ECLI:CE:ECHR:2007:0628JUD007624001”; no caso do TJUE, acompanhada do nome indicado no sítio curia e número do processo: “C-353/06 - Grunkin e Paul, ECLI:EU:C:2008:559”.
4.3. Citações de legislação
4.3.1. Citação de artigos
Os artigos são citados pelo seu número, pelo número dentro do artigo e pela alínea – alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º
4.3.2. Citação de diplomas
As referências a diplomas legais devem fazer-se através da respetiva abreviatura, quando a haja.
Exemplos: LOSJ,…
O envio do artigo deverá ser feito por email para cdf@fd.uc.pt.
Os artigos que não tenham sido solicitados pela Revista serão sujeitos a procedimento de blind peer review. Em todo o caso, a decisão final de publicação do artigo pertencerá ao Conselho Redatorial da revista.
Os Autores devem obter autorização para publicarem artigos previamente publicados (com a exceção de breves citações) e fazer acompanhar o envio do artigo dessa mesma autorização. Todos os autores devem assinar uma declaração para este efeito.
Atualizado 28-03-2023