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Centro de Direito da Família

Relatório de Actividades 2006/2007

Com vista à criação de pontos de partida para um correcto diagnóstico do actual estado do Sistema de Promoção e Protecção de crianças e jovens, encarado como antecâmara do instituto da adopção, o Observatório desenvolveu várias acções destinadas a desenhar as actuais grandes linhas gerais do sistema.

A primeira parte deste relatório procura, por um lado, averiguar como acolheu o legislador as propostas feitas pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, em 2002, no documento “Uma reforma da justiça civil em avaliação. A adopção: os bloqueios de um processo administrativo e jurídico complexo”. Atendendo a que logo após a publicação daquele texto, entrou em vigor a lei 31/2003 e em Outubro de 2004 o Instituto da Segurança Social publicou o Relatório “Contributos para a avaliação da aplicação da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto“ também o conteúdo deste último será aqui levado em conta. Face a estes elementos, o Observatório procura ainda chamar a atenção para as alterações introduzidas por aquela lei e que vão para além das propostas do Observatório Permanente da Justiça (Parte I).

Porque as matérias relativas à adopção e a todos os processos envolvendo crianças e jovens só podem ser encaradas de uma forma multidisciplinar, o Observatório promoveu, ao longo do seu ano de trabalho, o encontro entre pessoas de diferentes áreas disciplinares, cuja actividade se relaciona com a promoção e protecção de crianças e jovens. Foram organizadas diversas reuniões a fim de o Observatório poder traçar algumas linhas de orientação firmes para os seus projectos futuros. Dessas reuniões e dos valiosos contributos dados pelos intervenientes resultou o que o Observatório, em síntese, designa por “factores estruturantes do Sistema de Promoção e Protecção de crianças e jovens.” (Parte II)

Reconhecendo que os esforços para melhorar o actual sistema têm que partir de um conhecimento sistematizado do seu funcionamento, o Observatório empenhou-se na criação de um mapa cuja observação permita uma apreensão rápida dos principais momentos num processo que é à data longo e algo complexo, não só por envolver simultaneamente autoridades judiciárias e administrativas, mas também por requerer uma intervenção multidisciplinar que não está, no momento presente, eficientemente articulada (Parte III).

Compreendendo que o actual enquadramento legislativo só pode ser correctamente reformulado após a realização de estudos que diagnostiquem os verdadeiros bloqueios do sistema, mas entendendo, por outro lado, que há pontos da actual lei que podem já ser modificados sem que isso acarrete riscos de disfuncionalidade para o sistema, o Observatório apresenta um conjunto de propostas de alteração da lei vigente. Tais alterações prendem-se com aspectos de pormenor do sistema e a sua realização não inquina uma eventual reforma do mesmo que possa suceder no médio/longo prazo, se tal for julgado benéfico e pertinente. As presentes propostas pretendem contribuir para uma resposta mais eficaz às pequenas falhas do sistema, cuja correcção reúne um amplo consenso por parte dos sujeitos com quem o Observatório contactou (Parte IV).

Após o diagnóstico dos problemas do sistema, julga-se necessário realizar alguns estudos mais aprofundados, bem como desenvolver acções tendentes a solucionar alguns desses problemas. Assim sendo, o Observatório gizou alguns projectos tendentes a dar resposta a alguns dos desafios que o sistema já hoje nos coloca (Parte V).