CURSO ONLINE
Maio/2027
Horário: Terças e Quintas-feiras, das 18h às 20h
Organização: Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra
Direção: Prof. Doutora Ana Rita Alfaiate
Duração: 12 horas
Inscrição: Até 27 de Abril de 2027
Condições de admissão: Licenciatura/Graduação
Preço: 180 euros
Certificado de Frequência de Pós- graduação: 85% de presenças (é possível faltar a 1 aulas)
PROGRAMAM DETALHADO EM ANEXO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA INFÂNCIA
Para a obtenção do diploma da Pós-Graduação em Direito da Infância, é necessária a frequência de, pelo menos, 120 horas de formação, bem como a realização de um trabalho final.
Essas horas podem resultar da soma de cursos já frequentados no ano letivo 2025-2026 com cursos que venham a ser frequentados no presente ano letivo 2026-2027 e/ou no seguinte 2027-2028.
Em síntese, as pessoas que, ao longo de três anos letivos, frequentem no Centro de Direito da Família 120 horas (ou mais) de formação na área das crianças e dos jovens poderão obter o diploma da Pós-Graduação em Direito da Infância.
No ano letivo 2026/2027, são elegíveis os seguintes cursos:
- Curso Breve de Pós-Graduação em Responsabilidades Parentais (19h 30minutos)
- Curso Breve de Pós-Graduação em Estabelecimento da Filiação (9 horas)
- Curso Breve de Pós-Graduação em Crimes Sexuais contra Crianças e Jovens (10horas 30minutos)
- Curso Breve de Pós-Graduação em Crianças e Jovens em Perigo (33 horas)
- Curso Breve de Pós-Graduação em Delinquência Juvenil (12 horas)
PÓS-GRADUAÇÃO EM QUESTÕES PRÁTICA DE DIREITO DA FAMÍLIA
Para a obtenção do diploma da Pós-Graduação em Questões Práticas de Direito da Família, é necessária a frequência de, pelo menos, 120 horas de formação, bem como a realização de um trabalho final.
Essas horas podem resultar da soma de cursos já frequentados no ano letivo 2025-2026 com cursos que venham a ser frequentados no presente ano letivo 2026-2027 e/ou no seguinte 2027-2028.
Para este efeito, todos os cursos do Centro de Direito da Família são elegíveis.
NOTA: o mesmo curso não pode ser contabilizado simultaneamente para a Pós-Graduação em Questões Práticas de Direito da Família e para a Pós-Graduação em Direito da Infância, devendo ser afeto apenas a uma delas.
