Nome do Projecto:
Acção Integrada Luso Espanhola E-12/07 “Estatuto Jurídico das Minorias Religiosas em Portugal e em Espanha”
Autor(es)
AA.VV.
Estado do projecto
Projecto concluído
Descrição do projecto
O legado romanístico e os desenvolvimentos das codificações iluministas construíram um “homem jurídico” que é, fundamentalmente, um “homem proprietário”. O Direito tem sido um Direito patrimonial. Porém, a ascensão dos direitos fundamentais dos cidadãos – sobretudo dos mais desfavorecidos – e a emergência de um pluralismo cultural e religioso, à escala global, chamaram a atenção dos sistemas jurídicos para a dimensão não-patrimonial das pessoas. Assim, têm ganho relevo jurídico temas e fenómenos sociais que se desconheciam ou se desprezavam até há pouco tempo – o direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, as novas conformações da Família, o direito biomédico, a protecção das minorias religiosas, etc.. Os vários países, sobretudo através dos académicos, têm produzido alguma doutrina sobre estes grandes temas, nas suas variadas manifestações. Por vezes, foi possível chegar a produzir leis, apesar das incertezas e do melindre das soluções adoptadas; com a dificuldade adicional de que a diversidade dessas soluções se tornou cada vez mais simples de conhecer e de comparar, quando não gera uma espécie de “turismo de consciência” que beneficia da livre circulação de pessoas na União Europeia. A integração europeia não pode ser apenas uma integração económica e política. Sobretudo desde a criação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, o cidadão europeu não é apenas um consumidor, mas uma pessoa. Nestas condições, parece de toda a utilidade que os países europeus – sobretudo os que estão próximos – reflitam em conjunto sobre temas de entre o que se pode chamar, genericamente, um Direito das Pessoas. Este projecto visa pôr em contacto investigadores de Portugal e de Espanha, com o intuito de fazer uma reflexão conjunta sobre questões de direito biomédico ou sanitário, de direito da família e, em geral, de cidadania. Numa época em que a Espanha produziu leis recentes sobre Direitos dos Pacientes, sobre novas formas de Casamento e sobre o instituto do Divórcio; e numa época em que Portugal adoptou uma Lei de liberdade Religiosa, e um regime muito liberal de Dissolução do Casamento, é seguramente oportuno construir as pontes de uma cooperação inevitável, no sentido do conhecimento mútuo e de uma livre circulação cada vez mais fácil entre os dois países. Concretamente, o Projecto incidiria sobre a situação jurídica das minorias religiosas, tendo em vista, sobretudo, três áreas essenciais: a) Direito Biomédico (consentimento dos menores para intervenções médicas, eutanásia e objecções de consciência); b) Direito de Família e Direito Matrimonial (com especial incidência sobre o reconhecimento de sentenças canónicas e sobre o divórcio); c) Direito de Liberdade Religiosa em geral e, em especial, o Direito das Minorias (Acordos e Concordatas, Educação religiosa, Financiamento público, Liberdade de informação, de expressão e de ensino). Objectivos científicos: Conhecer a situação jurídica das Minorias Religiosas em Portugal e em Espanha, no que respeita a temas sensíveis; Verificar se os dois sistemas jurídicos adoptam um pluralismo real, um respeito pelas diferenças religiosas; Identificar lacunas de protecção dos direitos – individuais ou colectivos – reconhecidos pelas Leis em vigor; Apresentar propostas de regime que possam melhorar os respectivos sistemas jurídicos.